quinta-feira, 2 de junho de 2011

Nota do Jurídico do Sinteps

2/6/2011

Sabemos dos problemas que o Ceeteps está causando à categoria por conta da greve. Sabemos que estão substituindo os professores grevistas, que estão ameaçando todos com demissões e outras atrocidades. Por conta disso, tomamos algumas medidas judiciais para evitar tais aborrecimentos e para responsabilizar o Ceeteps por todos os prejuízos que vier a causar.
Vamos às explicações: o direito de greve está previsto na Constituição Federal, que, além de tudo, estabelece que a lei irá regulamentá-lo. Em 1989, foi publicada a Lei 7.783/89, que regulamenta a greve na iniciativa privada, mas nunca foi publicada lei para greve da administração publica.
Várias entidades sindicais entraram no Supremo Tribunal Federal com Mandado de Injunção, para forçar o Legislativo a regulamentar a greve na administração pública. O Congresso foi notificado pelo STF e nada fez. Então, o STF resolveu o problema autorizando os servidores públicos a fazerem greve, utilizando como base a lei da iniciativa privada.
Referida lei proíbe a contratação ou substituição de trabalhadores em greve, proíbe também a negociação direta do empregador com os empregados, mesmo que através dos prepostos, no caso os diretores de unidade etc.
Cientes dos abusos cometidos pelo Ceeteps na condução da greve, propusemos uma MEDIDA CAUTELAR, com intuito de coibir esses abusos, pedindo a intervenção judicial para proibir a substituição dos professores e funcionários em greve, bem como para obrigar o Ceeteps  a negociar com o Sinteps, ao invés de partir para o corpo a corpo com os grevistas.
Em relação ao pagamento dos salários dos grevistas, isso irá depender da negociação que iremos fazer com o Ceeteps, mas a lei assegura o pagamento se houver um acordo entre as partes. O pagamento só não ocorreria se a greve for considerada abusiva.
Tomamos ainda o cuidado de denunciar as irregularidades e desrespeito à lei ao ministério Publico Estadual e à OIT – Organização Internacional do Trabalho, para que tomem as providências cabíveis contra o Governo do Estado e o Ceeteps.
Logo, colegas, não se preocupem. Tudo o que é possível juridicamente ser feito em beneficio da categoria, em especial agora, na proteção dos servidores em greve, está sendo feito. Manteremos todos informados, mas precisamos também que vocês denunciem eventuais irregularidades ocorridas nas unidades, para que possamos defendê-los.

(Jamil Hassan – Da assessoria jurídica do Sinteps)

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