sexta-feira, 3 de junho de 2011

A lei, ora a lei!!!

3/6/2011

Caros grevistas,

Vamos falar da legalidade. Da legalidade das normas apresentadas para a evolução funcional, que, aliás, nem fazem parte da nossa pauta de reivindicações, mas que, habilmente, o CEETEPS e seus diretores conseguiram enfiar nas discussões da greve e dos grevistas.
  • O comunicado divulgado diz que “ ficou reiterado o compromisso de que serão reenquadrados” nas categorias de Prof II, Prof Assistente II e Aux. Docentes II, todos os que hoje estão nas mesmas categorias I. Isso fere a lei complementar 1.044/2008. Para isso acontecer, será necessário mudar a lei. (artigos 6, 7 e 8)
  • Continua o comunicado “desta forma, ficam extintas categorias iniciais...”. Isso fere a lei complementar 1.044/2008. Para isso acontecer será necessário mudar a lei. (artigo 26 incisos I,II e III)
  • “A evolução funcional para os servidores que atendem aos requisitos da Lei 1.044/2008, com a vigência a partir de 01/06/2011”, exclui todos os servidores administrativos, pois a referida lei exige três anos de efetivo exercício no emprego público. (artigo 19, inciso I). Será que vão mudar a lei, em vigor há três anos?

Não lemos no comunicado oficial da superintendência qualquer menção a alterações na legislação para atender às referidas propostas, ou será que vão desrespeitar a lei?

Bem, não seria novidade, porque isso é o que mais vemos acontecer nestes dias de greve com a substituição dos grevistas; proibição de manifestações pacíficas; proibição de atendimento aos filhos dos grevistas nas creches do CEETEPS em Sorocaba; e o tal comunicado do corte do ponto,  com erro de português “paralização” (corrigido depois de um tempo) e sem assinatura (sem correção), pois afinal, quem responde mesmo por esta instituição?

Depois disso, divulgaram os tais critérios da avaliação na carreira (com três anos de atraso), desrespeitando a Lei 1.044/2008. De novo!!!!!! Será que eles não se cansam de afrontar as leis?
Pelo que se entende, os critérios já foram analisados pela Procuradoria Jurídica do CEETEPS, aquela mesma que entende ser legal o não pagamento da multa dos 40% do FGTS quando demitem os servidores contratados pela CLT.

A coitada da lei 1.044/2008, que já está agonizante de tantos ataques, diz no artigo 34 que fica criado um comitê de recursos humanos, no prazo de 90 dias (lá, em 2008), para normatizar o processo de avaliação para fins de progressão e promoção. Anos luz de atraso, o Comitê de Diretores criou os tais critérios que o Comitê de Recursos Humanos não fez.

O engraçado (se não fosse trágico) é que as normas às quais estamos submetidos nos últimos 3 anos, foram publicadas no dia 02 de junho, para valer em 1º de junho. Isso fere mais do que a lei, que nos garante saber os critérios pelos quais seremos avaliados, fere o princípio da publicidade dos serviços públicos previsto na Constituição Estadual e fere a nossa dignidade se aceitarmos passivamente esse monte de critérios subjetivos para nossa progressão funcional.
  • Para docentes, 30% do processo não depende de nós (avaliação do chefe e SAI) e na atualização profissional 40% pedem coisas que os horistas não são obrigados a cumprir;
  • Para auxiliares docentes, 40% não depende de nós (avaliação do chefe e SAI), os 30% de atualização e atividades profissionais incluem absurdos como produção acadêmica e atividades administrativas – que não são competência dos auxiliares docentes;
  • Para os administrativos, que, como já dissemos, pela Lei 1.044/2008 não podem progredir, 70% não depende de nós (50% chefe e dos clientes internos e  20% SAI) e 10% de atualização profissional, como cursos de capacitação e outros....
Para os diretores, por sua vez, eles criaram uns critérios novos: a avaliação da Superintendente (ah, agora está explicado ....), a avaliação da equipe direta (os comissionados deles (ah, agora entendi...), o que já os deixa com 30% garantidos. Assim fica fácil, não é? 30% é indicador do SAI; enquanto para as outras categorias o indicador é especificado, para eles, ah...depois eles pensam o que for melhor....
Sair com 60% quando são necessários 75% para progredir praticamente lhes garante a progressão, mas, afinal, não foi para isso mesmo que eles se auto intitularam os defensores da categoria? A deles, não é?!!!!!

A lei, ora a lei, isso é coisa de Sindicato.......




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